Versão Simplificada
Aqui você pode ler
os texto da mesma em uma versão popular e simples de entender, feita
pelo SERPAJ.
Artigo 01
Quando os seres humanos nascem, são livres
e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 02
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que
aqui se proclama; - mesmo que não falem a mesma
língua, - mesmo que não tenham a mesma
cor de pele, - mesmo que não pensem com nós,
- mesmo que não tenham a mesma religião ou
as mesmas idéias, - mesmo que sejam mais ricos
ou mais pobres, - mesmo que não sejam do mesmo
país.
Artigo 03
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 04
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano
como escravo.
Artigo 05
Ninguém será torturado ou maltratado
com crueldade.
Artigo 06
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter
um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 07
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser
aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 08
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça
de seu país.
Artigo 09
Não se tem o direito de colocar uma pessoa
na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente
e sem razão.
Artigo 10
Se alguém tem que ser julgado, deverá
ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se
influenciar por ninguém.
Artigo 11
Se alguém é acusado, sempre tem o direito
de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado,
antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo
ou apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12
Não existe direito a entrar na casa de alguém
se este não estiver de acordo. Também não se poderá
ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13
Cada pessoa tem direito a circular livremente em
seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando
quiser.
Artigo 14
Qualquer um que seja perseguido em seu país
e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido
e protegido em outro.
Artigo 15
Cada um tem direito a pertencer a um país
e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos,
cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso,
nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e
a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não
se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de
maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17
Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém
tem o direito de tirá-las.
Artigo 18
Cada um tem o direito de escolher livremente uma
religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la
como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito
a não ter religião alguma.
Artigo 19
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo
e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve
poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias
com pessoas de outros países.
Artigo 20
Todo mundo tem direito a organizar reuniões
e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar
a participar de um grupo.
Artigo 21
Cada um tem direito de participar ativamente na direção
dos assuntos públicos de seu país: -
elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
- votando livremente para indicar sua escolha; -
cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém
pode ser afastado de um trabalho a serviço
do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade
em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).
Artigo 23
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente
sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver,
a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho,
devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm
direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda
bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.
Artigo 24
A duração da jornada de trabalho não
deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder
tirar férias anuais, que serão pagas.
Artigo 25
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para
sua família, o que seja necessário: -
para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
- para não ter fome; - para não
ter frio; - para ter alojamento digno. Toda
pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar; -
porque está desempregada; - porque está
doente; - porque está muito velha; -
porque sua mulher ou seu marido morreram; - porque
sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando
nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos
direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26
Todas as crianças do mundo devem poder ir
gratuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem
e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as
fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um
entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de
viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm
direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus
filhos.
Artigo 27
A arte, a ciência, a cultura, não são
reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas
científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um
escritor deverão ser felicitados e pagos por sua contribuição
e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do
outro.
Artigo 28
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização
de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas
liberdades.
Artigo 29
É por isto também que cada pessoa tem
deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também,
uma convivência em paz.
Artigo 30
Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser
humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades
que aqui se declaram.
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